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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.748 DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8748/2020

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LEI Nº 8.748 DE 10 DE MARÇO DE 2020.

DENOMINA “RODOVIA PAULO DE SOUZA ALBERNAZ” O TRECHO DA RJ 216, QUE LIGA A REGIÃO CENTRAL À LOCALIDADE DE FAROL DE SÃO THOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se “Rodovia Deputado Paulo de Souza Albernaz” o trecho da RJ-216, que liga a região central à localidade de Farol de São Thomé, no Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo únicoFica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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