Rio de Janeiro
LEI Nº 8.744 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8744/2020
LEI Nº 8.744 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR VICENTINO DE PARAÍBA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o LAR VICENTINO DE PARAÍBA DO SUL com sede e foro no município de Paraíba do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
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