Rio de Janeiro
LEI Nº 8.742 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8742/2020
LEI Nº 8.742 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
ESTABELECE PRAZO PARA DESBLOQUEIO PELAS OPERADORAS DE INTERNET FIXA E MÓVEL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 02 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica