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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.741 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8741/2020

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LEI Nº 8.741 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALA DE COMPOSITORES DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Ala de Compositores do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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