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LEI Nº 8.737 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Nº 8737/2020

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LEI Nº 8.737 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ROXO – DIA ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM EPLEPSIA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA ROXO – DIA ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM EPLEPSIA” a ser celebrado, anualmente no dia 26 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

26 de Março – “Dia Roxo”, Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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