Rio de Janeiro
LEI Nº 8.736 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Nº 8736/2020
LEI Nº 8.736 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAPIMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAPIMIRIM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.401.924/0001-49, com sede e foro no Município de Guapimirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica