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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.735 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Nº 8735/2020

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LEI Nº 8.735 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O TRANSPORTE DAS EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, com prioridade, aeronaves do Governo do Estado do Rio de Janeiro para o transporte de equipes de captação de órgãos humanos para os transplantes no Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for devido.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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