Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.732 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Nº 8732/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 8.732 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS ASSIM COMO EM TODAS AS DEMAIS REPARTICÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas escolas e nos hospitais públicos assim como em todas as demais repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Redução de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Art. 2.
O Programa de Redução de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP –, nas escolas e nos hospitais públicos assim como em todas as demais repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidade atingir os seguintes objetivos:
I otimização, estabilização e redução do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP –, mediante o emprego de técnicas ou aquisição de equipamentos com vistas a diminuição do tempo de preparo e cozimento de alimentos;
II reduzir a emissão de gás carbônico na atmosfera em função da queima do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – no preparo e cozimento de alimentos;
III redução de custos em função do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Art. 3.
Para implementação do programa o Poder Executivo poderá realizar convênio ou contratar empresas que reconhecidamente desenvolvam tecnologia para redução do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.