Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.726 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8726/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.726 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, os “JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.