Rio de Janeiro
LEI Nº 8.725 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8725/2020
LEI Nº 8.725 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o INSTITUTO DAGAZ, em Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica