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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.725 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8725/2020

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LEI Nº 8.725 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o INSTITUTO DAGAZ, em Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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