Rio de Janeiro
LEI Nº 8.724 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8724/2020
LEI Nº 8.724 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
CLASSIFICA NITERÓI COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Niterói como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica