A cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far-se-á mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente, conforme padrão a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Polícia Militar.§ 1ºAs pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de CFTV ao Estado do Rio de Janeiro deverão se inscrever por meio de sítio eletrônico.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Polícia Civil, ou qualquer órgão que venha substituí-las, selecionarão as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional.
§ 3ºA Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Polícia Civil, ou a qualquer órgão que venha substituí-las, poderão celebrar acordos de cooperação técnica junto às pessoas físicas e jurídicas interessadas em compartilhar as imagens adquiridas no âmbito do Programa Estadual de Videomonitoramento (PEV).
§ 4ºA Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Polícia Civil, ou a qualquer órgão que venham a substituí-las, poderão firmar convênio para cessão de câmeras de vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde que:
I o estabelecimento comercial e/ou residencial ceda, como contrapartida, as imagens das câmeras de vigilância ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC);
II o estabelecimento comercial e/ou residencial seja responsável pelo custo de manutenção dos equipamentos de vigilância durante a vigência do convênio.