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LEI Nº 8.722 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8722/2020

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LEI Nº 8.722 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação têm por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para alertar a população a respeito da gravidade deste problema.
Art. 3.
Durante esta Semana, deverão ser promovidas palestras, assim como debates e campanhas educativas, com a participação de psicólogos, psiquiatras, educadores e todos os profissionais relacionados ao tema em: escolas, universidades, tanto da rede pública quanto da rede privada, assim como em órgãos públicos, objetivando prestar esclarecimento sobre o assunto da automutilação, suas causas e possíveis tratamentos.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

SETEMBRO

(…)

01 A 07 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO..

(...)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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