Rio de Janeiro
LEI Nº 8.714 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8714/2020
LEI Nº 8.714 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica