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LEI Nº 8.714 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8714/2020

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LEI Nº 8.714 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde, para pacientes com fibromialgia residentes no Estado do Rio de Janeiro e atendidos na rede pública, conveniada ou contratada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2.
A autorização prevista no Art. 1º será concedida quando esgotados todos os meios de tratamento na Rede SUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no caso de Tratamento Fora de Domicílio interestadual; e quando esgotados todos os meios de tratamento na Rede SUS no âmbito do respectivo município, no caso de Tratamento Fora de Domicílio intermunicipal.
Art. 3.
O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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