Rio de Janeiro
LEI Nº 8.712 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8712/2020
LEI Nº 8.712 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza a instalação de ar-condicionado em todas as escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de manter a temperatura adequada em todas as salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes.
Parágrafo únicoPreviamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para tal acréscimo.
Art. 2.
Deverão ser obedecidos os padrões estabelecidos como ideais para o desenvolvimento de atividades que exijam solicitação intelectual e concentração, de acordo com os parâmetros previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica