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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.711 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8711/2020

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LEI Nº 8.711 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARTICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ESTAMPAREM, NO UNIFORME DE SEUS EMPREGADOS, O TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo e o Fator RH (Rhesus) no uniforme dos empregados de empresas prestadoras de serviços de segurança particular.
Parágrafo únicoA identificação do tipo sanguíneo e fator RH deverá ficar em lugar visível do uniforme.
Art. 2.
Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3.
As sanções pelo descumprimento desta Lei são as previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4.
O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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