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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 871, de 15 de julho de 1985

Nº 871/1985

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LEI Nº 871, DE 15 DE JULHO DE 1985.

CRIA, PARA PROVIMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA PENITENCIÁRIA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, para provimento por aprovação em concurso público, 250 (duzentos e cinquenta) cargos da categoria funcional de Agente de Segurança Penitenciária, classe “A”, inicial do Serviço Penitenciário, integrante do Subgrupo 9 - Atividades profissionais de Natureza Especial - SEGURANÇA PENITENCIÁRIA do Quadro Permanente do Poder Executivo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1985.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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