Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 871, de 15 de julho de 1985
Nº 871/1985
LEI Nº 871, DE 15 DE JULHO DE 1985.
CRIA, PARA PROVIMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA PENITENCIÁRIA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, para provimento por aprovação em concurso público, 250 (duzentos e cinquenta) cargos da categoria funcional de Agente de Segurança Penitenciária, classe “A”, inicial do Serviço Penitenciário, integrante do Subgrupo 9 - Atividades profissionais de Natureza Especial - SEGURANÇA PENITENCIÁRIA do Quadro Permanente do Poder Executivo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica