Rio de Janeiro
LEI Nº 8.709 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8709/2020
LEI Nº 8.709 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAS NA ESCOLA”, NA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Projeto “Artes Marciais na Escola” que autoriza a Secretaria de Educação a implementar artes marciais como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo únicoConsideram-se artes marciais para os efeitos desta lei as atividades físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir sob o aspecto da formação sócio educativa para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito mútuo e disciplina.
Art. 2.
As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei poderão ser inseridas de forma transversal no currículo escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica