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LEI Nº 8.707 DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8707/2020

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LEI Nº 8.707 DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ – COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

IIgerar, em território fluminense, nas fases de construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos 3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense – ConLeste;” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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