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LEI Nº 8.705 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8705/2019

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LEI Nº 8.705 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2.
O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher indígena na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

05 de setembro – Dia Estadual da Mulher Indígena.

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2020.

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador em exercíco

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