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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.704 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8704/2019

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LEI Nº 8.704 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA SERVIDORES DO DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria o programa de aprimoramento de técnicas e ações preventivas contra incêndios para atender os servidores do DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), objetivando a meta de treinamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do seu efetivo.
Art. 2.
O edital para o curso, a que se refere o caput do Art. 1º, será regulado pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Os servidores que desejarem realizar o curso poderão se voluntariar.
Art. 4.
A administração do DEGASE será responsável por indicar os nomes para a convocação obrigatória, caso não haja voluntários o suficiente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2020.

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador em exercíco

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