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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.694 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8694/2019

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LEI Nº 8.694 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O APLICATIVO SOS MULHER PROTEGIDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA para mulheres vítimas de violência física e sexual.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.
Art. 3.
O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphone com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
§ 1ºA mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionando o botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.
§ 2ºOs casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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