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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.692 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8692/2019

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LEI Nº 8.692 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE JUNHO COMO O DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se realiza anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

15 – DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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