Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 869, de 10 de julho de 1985
Nº 869/1985
LEI Nº 869, DE 10 DE JULHO DE 1985.
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“14 - Conceição de Macabu:
OFÍCIO ÚNICO - tabelião de notas, escrivão, oficial dos registros de títulos e documentos, de protesto de títulos e do de imóveis”
“55 - Saquarema:
OFÍCIO ÚNICO - tabelião de notas, escrivão, oficial dos registros de títulos e documentos, de protesto de títulos e do de imóveis”.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica