Rio de Janeiro
LEI Nº 8.686 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8686/2019
LEI Nº 8.686 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NO ÂMBITO DAS RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica