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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.681 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8681/2019

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LEI Nº 8.681 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR A FESTA LITERÁRIA DE SANTA MARIA MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária de Santa Maria Madalena, a ser comemorada no último fim de semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

AGOSTO

(…)

Último final de semana do mês – Festa Literária de Santa Maria Madalena.

(…)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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