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LEI Nº 8.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8677/2019

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LEI Nº 8.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TERCEIRO DOMINGO DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO MONTANHISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Montanhismo”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de agosto.
Parágrafo únicoO referido projeto de lei não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

Terceiro domingo – Dia do Montanhismo

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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