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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.673 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8673/2019

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LEI Nº 8.673 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA INTELIGENTE, CONSUMO CONSCIENTE” PARA INCENTIVAR A ECONOMIA NO CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o programa “Escola Inteligente, Consumo Consciente” para incentivar a economia no consumo de água e energia elétrica nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo únicoPara cumprimento do programa estabelecido nesta Lei, o Poder Executivo realizará, no que couber, ações que visem à economia no consumo, dentre elas:
I instalação de torneiras automáticas;
II instalação de lâmpadas LEDs com sensores de presença;
III instalação de equipamentos de energia fotovoltaica;
IV substituição de equipamentos elétricos antigos por equipamentos novos de baixo consumo de energia elétrica;
V vistoria periódica e manutenção na rede hidráulica e elétrica das unidades escolares;
VI desenvolvimento de palestras e debates, em conjunto com o corpo docente, discente, funcionários, responsáveis pelos alunos das unidades escolares sobre o consumo consciente de energia elétrica e de água.
Art. 2.
Será formada uma comissão, que irá analisar os valores das contas de consumo de água e energia elétrica das unidades escolares nos últimos 12 (doze) meses e estabelecerá meta anual de economia para cada unidade escolar.
Art. 3.
Anualmente, o Poder Executivo premiará a unidade escolar que alcançar o maior índice percentual anual de economia nas contas de água e de energia elétrica.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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