Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.671 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8671/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 8.671 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS, A “SEMANA ESTADUAL DO TURISMO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual do Turismo”, a ser realizada na última semana de setembro de todos os anos.
Parágrafo únicoNo período definido no caput deste artigo deverão ocorrer atividades destinadas ao desenvolvimento do turismo e visando divulgar os locais e atrações turísticas do Estado.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – Semana Estadual do Turismo.

(...)” O Poder Executivo, através da secretaria competente, ficará responsável pela implementação e organização de palestras, feiras e visitações.

Art. 3.
O Poder Executivo ficará autorizado a estabelecer convênios e parcerias entre os segmentos sociais, dentre eles compreendidos:
I a iniciativa privada, considerados os prestadores de serviços turísticos em geral e os que desenvolvem atividades de comércio;
II o poder público, considerando-se todos os entes da federação.
Art. 4.
Os eventos da “Semana Estadual do Turismo” deverão ser realizados, preferencialmente, nas diversas regiões turísticas do Estado do Rio de Janeiro, contemplando e valorizando suas potencialidades e atrativos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.