Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8666/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8.666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A COBAL DO HUMAITÁ (RUA HUMAITÁ, Nº 41 COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 448).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombada, por interesse histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro, a COBAL do Humaitá (Rua Humaitá, nº 41 com numeração suplementar pela Rua Voluntários da Pátria, nº 448).
Parágrafo únicoExcetuam-se do tombamento previsto no caput desse artigo, as divisórias internas, bem como o gradil que cerca o terreno onde se localiza o imóvel em questão.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.