Rio de Janeiro
LEI Nº 8.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8663/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.663, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 563, de 2019.
LEI Nº 8.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade (https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0003635-86.2020.8.19.0000).
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica