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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 866, de 05 de julho de 1985

Nº 866/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 866, DE 05 DE JULHO DE 1985.

DECLARA O MUNICÍPIO DE CAMBUCI COMO ESTÂNCIA TURÍSTICA.

Art. 1.
- Fica declarado, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 24, de 01 de dezembro de 1981, como estância turística o Município de Cambuci.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

AFRÂNIO MENDONÇA DA FONSECA

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