Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 866, de 05 de julho de 1985
Nº 866/1985
LEI Nº 866, DE 05 DE JULHO DE 1985.
DECLARA O MUNICÍPIO DE CAMBUCI COMO ESTÂNCIA TURÍSTICA.
Art. 1.
- Fica declarado, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 24, de 01 de dezembro de 1981, como estância turística o Município de Cambuci.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
AFRÂNIO MENDONÇA DA FONSECA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.