Rio de Janeiro
LEI Nº 8.658 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8658/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.658, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 346, de 2019.
LEI Nº 8.658 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica