Rio de Janeiro
LEI Nº 8.657 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8657/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.657, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2053, de 2016.
LEI Nº 8.657 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1.348, DE 22 SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 7º (...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica