Rio de Janeiro
LEI Nº 8.656 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8656/2019
* Art. 1º A concessão e o acúmulo das bolsas concedidas por instituições estaduais de educação superior a estudantes de cursos de graduação para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de:
* (Redação dada pela Lei 9713/2022)
LEI Nº 8.656 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
REGULAMENTA A CONCESSÃO E O ACÚMULO DE BOLSAS PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* As instituições estaduais de pesquisa e de ensino superior ficam autorizadas a disciplinar a concessão e o acúmulo de bolsas destinadas a estudantes de cursos de graduação, observado o disposto nesta Lei.
* (Redação dada pela Lei 9713/2022)
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica