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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.650 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8650/2019

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LEI Nº 8.650 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores (INTERNET) as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºAs informações serão colhidas junto a Secretaria Estadual de Habitação e deverão conter os seguintes dados:
I o número e a data da inscrição;
II o número da colocação;
III os critérios para cadastramento e atendimento;
IV a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico.
§ 2ºO Poder Executivo deverá, a cada mês, tornar pública a quantidade de inscritos e de pessoas atendidas no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.
§ 3ºPara fins da disponibilização das informações previstas no "caput", fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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