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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.649 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8649/2019

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LEI Nº 8.649 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE CANECO GELADO DO MÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Restaurante Caneco Gelado do Mário.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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