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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8641/2019

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LEI Nº 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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