Rio de Janeiro
LEI Nº 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8641/2019
LEI Nº 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica