Rio de Janeiro
LEI Nº 8.640 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 8640/2019
LEI Nº 8.640 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CLASSIFICA CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Campos dos Goytacazes como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica