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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.640 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8640/2019

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LEI Nº 8.640 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

CLASSIFICA CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado Campos dos Goytacazes como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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