Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 864, de 05 de julho de 1985
Nº 864/1985
LEI Nº 864, DE 05 DE JULHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA - ICBRAF, com sede na rua Álvaro Alvim, 31 - grupo 502 e foro na cidade do Rio de janeiro
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica