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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 864, de 05 de julho de 1985

Nº 864/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 864, DE 05 DE JULHO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA - ICBRAF, com sede na rua Álvaro Alvim, 31 - grupo 502 e foro na cidade do Rio de janeiro
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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