Rio de Janeiro
LEI Nº 8.635 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 8635/2019
“Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária com objetivos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de recuperar as seguintes linhas:
LEI Nº 8.635 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 8.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica