São atribuições do Psicólogo Hospitalar:I administrar as diferentes demandas vindas dos pacientes, familiares e/ou seus acompanhantes, equipe de saúde e direção hospitalar, na tentativa de convertê-las em algo que beneficie a todos baseados na qualidade de assistência à saúde;
II atender pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente, no que tange aos aspectos psicológicos e suas repercussões;
III atender membros da equipe multidisciplinar e eventualmente administrativa, visando o bem-estar físico e emocional do paciente;
IV oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de tratamento da saúde;
V avaliar e acompanhar as intercorrências psíquicas dos pacientes, visando basicamente à promoção e/ou recuperação da saúde física e mental;
VI promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, paciente/paciente e do paciente em relação ao processo de adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que emergem deste processo;
VII oferecer atendimento aos setores clínicos ou cirúrgicos nas diferentes especialidades médicas;
VIII desenvolver diferentes modalidades de intervenções, dentre elas destacam-se: atendimento psicoterapêutico, grupos psicoterapêuticos, grupos de prevenção, grupos de psicoprofilaxia, atendimento individual em ambulatórios, enfermarias em geral, UTI, pronto atendimento, psicodiagnóstico, consulta e interconsulta;
IX participar de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros da equipe;
X promover ações de manutenção da saúde integral do ser humano;
XI investigar a vivência da pessoa doente, dando voz/sentido à dor de quem sofre, o paciente e/ou seus familiares;
XII minimizar o sofrimento do paciente e seus familiares na hospitalização;
XIII contribuir para um trabalho humanizado e em equipe;
XIV resgatar e respeitar a pessoa que está doente, seus aspectos subjetivos;
XV favorecer o trabalho interprofissional, facilitando a comunicação entre os membros da equipe;
XVI atuar como um mediador na relação paciente x equipe x família;
XVII promover a análise, formação e melhoria do sistema de saúde;
XVIII - atuar em hospitais gerais: CTI – tentativa de suicídio por intoxicação exógena ou carbamato; Ortopedia – pacientes amputados (pré e pós-operatório); Clínica Médica e Cirúrgica – depressão; Maternidade – depressão pós-parto; Pediatria – angústia, fobia e depressão das crianças e angústia e alteração de humor das mães (acompanhantes); e Neurologia – traumatismo craniano.