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LEI Nº 8.628 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8628/2019

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LEI Nº 8.628 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Auditor-Fiscal do Trabalho” no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JANEIRO

(…)

28 – DIA ESTADUAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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