Rio de Janeiro
LEI Nº 8.623 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 8623/2019
LEI Nº 8.623 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
FICA INSCRITO O NOME DE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o nome de “JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO” inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 07 (sete) de dezembro de 2019.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica