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LEI Nº 8.617 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8617/2019

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LEI Nº 8.617 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

25 – DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI Nº ...

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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