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LEI Nº 8.615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8615/2019

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LEI Nº 8.615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia da África, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de Maio.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(…)

25 DE MAIO – DIA DA ÁFRICA.

(…)”

Art. 3.
O Dia da África, a realizar-se, anualmente, no dia 25 de Maio, contará com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre a história da África.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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