Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.607 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8607/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8.607 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EXIGIR A OBRIGATORIEDADE DA GARANTIA DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA NOS EDITAIS PARA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a exigir a garantia da instalação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos editais para aquisição dos equipamentos de saúde de diagnóstico e tratamento.
Art. 2.
A instalação e manutenções previstas nesta Lei poderão ser feitas pelo fornecedor do equipamento ou seus representantes autorizados, por equipe própria da unidade de saúde ou por contrato de prestação de serviços.
§ 1ºNo edital deverá constar a forma (fornecedor, equipe própria ou contrato) e prazo para instalação e para as manutenções dos equipamentos adquiridos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.