Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.606 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8606/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.606 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “GALPÃO DO SAL” SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Galpão do Sal", situado na Avenida Almirante Barroso, s/n, às margens do Canal Itajuru, em frente à Ilha do Japonês, bairro Passagem, Município de Cabo Frio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.