Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.604 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

Nº 8604/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.604 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA O MILENAR JEQUITIBÁ-ROSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, COMO LOCAL DE RELEVANTE INTERESSE TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o milenar Jequitibá-Rosa, localizado no Parque Estadual dos Três Picos, na região de Boca do Mato, no Município de Cachoeiras de Macacu, como local de relevante interesse turístico do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá promover ações no sentido de preservar este ponto turístico e de divulgá-lo a fim de estimular o turismo nesta localidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.