Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.602 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8602/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.602 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CULTURAL JOVEM DO AMANHÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Cultural Jovem do Amanhã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.